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Normas e marcação

Diretiva CEM (compatibilidade eletromagnética)

Em resumo

A Diretiva CEM 2014/30/UE garante que os equipamentos elétricos não perturbam outros de forma inadmissível e que são eles próprios suficientemente imunes.

Índice
  1. O que é Diretiva CEM?
  2. Na prática: manutenção e compras
  3. Perguntas frequentes
  4. Termos relacionados
  5. Saiba mais

O que é Diretiva CEM?

CEM significa compatibilidade eletromagnética. A Diretiva 2014/30/UE exige duas coisas: um equipamento só pode emitir perturbações eletromagnéticas na medida em que outros equipamentos e serviços de radiocomunicações possam funcionar como previsto (emissão), e tem de ser suficientemente insensível às perturbações habituais no seu ambiente (imunidade). Na Alemanha, foi transposta pela lei alemã da CEM (EMVG).

A diretiva distingue entre equipamentos e instalações fixas. Os equipamentos necessitam de avaliação da conformidade, documentação técnica, Declaração UE de conformidade e marcação CE. As instalações fixas, por exemplo uma linha de produção instalada de forma permanente, têm de ser construídas segundo as boas práticas de engenharia, mas não recebem marcação CE como um todo. Para ambientes industriais, existem normas genéricas harmonizadas sobre imunidade e emissão, por exemplo da série EN 61000-6.

Na manutenção, as questões de CEM têm importância nos variadores de frequência, fontes de alimentação, sistemas de comando e sensores. Um equipamento de substituição com outro dimensionamento CEM ou uma blindagem mal executada podem causar perturbações. Prevalece o texto da diretiva; esta entrada não substitui aconselhamento jurídico.

Na prática: manutenção e compras

Na substituição de variadores ou fontes de alimentação, assegure-se de que o equipamento de substituição foi concebido para ambientes industriais e mantenha os filtros, a blindagem e a ligação à terra como no original. Muitos sintomas de perturbação após uma troca devem-se a cablagem alterada e não ao próprio equipamento.

Sinónimos e abreviaturas: CEM · EMC Directive · Diretiva 2014/30/UE · compatibilidade eletromagnética

Perguntas frequentes

O que significam emissão e imunidade?

A emissão descreve quanta energia eletromagnética um equipamento liberta para o ambiente, por condução ou por radiação. A imunidade descreve até que ponto um equipamento resiste a essas perturbações sem que a sua função seja prejudicada. A Diretiva CEM exige ambas. As normas de ensaio definem como se mede e que requisitos se aplicam a ambientes residenciais ou industriais.

Uma instalação fixa precisa de marcação CE ao abrigo da Diretiva CEM?

Não. As instalações fixas, ou seja, combinações de equipamentos instaladas de forma permanente num local determinado, não recebem marcação CE como um todo ao abrigo da Diretiva CEM. Têm de ser construídas e documentadas segundo as boas práticas de engenharia. Os equipamentos individuais que as compõem necessitam, pelo contrário, em regra de marcação CE própria. Pode aplicar-se ainda outra legislação, por exemplo relativa a máquinas.

Qual é a diferença entre a Diretiva CEM e a Diretiva baixa tensão?

A Diretiva baixa tensão protege contra perigos elétricos, como choque elétrico ou incêndio, causados por material na gama da baixa tensão. A Diretiva CEM regula, pelo contrário, a influência mútua de equipamentos elétricos através de campos eletromagnéticos, independentemente da tensão. Muitos componentes industriais têm de cumprir ambas as diretivas, o que é indicado na Declaração UE de conformidade.

Saiba mais