Voltar ao glossário

Comércio externo e alfândega

Produtos de dupla utilização

Em resumo

Produtos de dupla utilização são bens, software e tecnologias que podem ter uso civil e militar e que, por isso, estão sujeitos ao controlo de exportações.

Índice
  1. O que é Produtos de dupla utilização?
  2. Na prática: manutenção e compras
  3. Perguntas frequentes
  4. Termos relacionados
  5. Saiba mais

O que é Produtos de dupla utilização?

O termo designa produtos com dupla finalidade de utilização. Na UE, o Regulamento (UE) 2021/821 regula o controlo da sua exportação, corretagem, assistência técnica e trânsito. O elemento central é o anexo I, a lista dos produtos sujeitos a autorização. A exportação de produtos listados a partir da UE requer, em princípio, uma autorização, que na Alemanha se pede ao BAFA.

O anexo I está dividido em dez categorias, como materiais, processamento de materiais, eletrónica, computadores, telecomunicações, sensores ou aeronáutica. Cada entrada tem um número de lista e parâmetros técnicos. Podem também ser abrangidos bens industriais correntes, por exemplo determinadas máquinas-ferramentas, bombas e válvulas resistentes à corrosão, instrumentos de medição ou sistemas de comando, se cumprirem as características de desempenho indicadas. Se um produto está abrangido depende, portanto, dos seus dados técnicos e não da designação comercial.

A responsabilidade pela classificação cabe ao exportador. Os fabricantes indicam frequentemente um número de lista de exportação ou uma declaração de não abrangência. Vinculativa no caso concreto é a informação do BAFA; este artigo não substitui aconselhamento jurídico.

Na prática: manutenção e compras

No caso de peças de substituição para máquinas que vão ser exportadas, a classificação de dupla utilização deve ser pedida ao fabricante e registada na ficha de artigo. Também as peças de substituição e o software para equipamentos listados podem, eles próprios, estar listados.

Sinónimos e abreviaturas: bens de dupla utilização · dual-use items · Regulamento Dupla Utilização · número de lista de exportação · anexo I

Perguntas frequentes

Como se reconhece se um produto é de dupla utilização?

Comparam-se os dados técnicos do produto com as entradas do anexo I do regulamento relativo à dupla utilização. Determinantes são parâmetros como precisão, desempenho ou material, e não a designação comercial. A indicação do fabricante sobre o número de lista de exportação ajuda muitas vezes. Em caso de dúvida, pode pedir-se ao BAFA uma informação sobre a lista de produtos.

Quem é responsável pela classificação de produtos de dupla utilização?

O responsável é o exportador, ou seja, a empresa que exporta a mercadoria. Pode basear-se nas indicações do fabricante, mas tem de verificar a sua plausibilidade e documentá-las. Uma classificação errada pode levar a exportações não autorizadas. Em caso de dúvida, é vinculativa a informação da autoridade competente.

As peças de substituição são abrangidas pelas regras de dupla utilização?

Sim, é possível. Peças de substituição, componentes e software podem ter entradas próprias na lista ou destinar-se a equipamentos listados. Se estão sujeitos a autorização depende da peça concreta e da entrada na lista. Por isso, a classificação deve ser verificada também para as peças de substituição e não apenas para máquinas completas.

Qual é a diferença entre produtos de dupla utilização e material de defesa?

O material de defesa é concebido especificamente para fins militares e, na Alemanha, está abrangido sobretudo pela parte I, secção A, da lista de exportação nacional. Os produtos de dupla utilização são, em princípio, produtos civis que também podem ser utilizados militarmente. Para ambos existem obrigações de autorização, mas com bases jurídicas diferentes.

Saiba mais