Voltar ao glossário

Qualidade e inspeção

Certificado de inspeção 3.1

Em resumo

O certificado de inspeção 3.1 segundo a DIN EN 10204 confirma resultados de ensaio do produto fornecido, assinado por um inspetor independente da produção.

Índice
  1. O que é Certificado de inspeção 3.1?
  2. Na prática: manutenção e compras
  3. Perguntas frequentes
  4. Termos relacionados
  5. Saiba mais

O que é Certificado de inspeção 3.1?

A DIN EN 10204 define tipos de documentos de inspeção para produtos metálicos; na prática, é também acordada para outros componentes. Distingue documentos não específicos, baseados em ensaios de produtos do mesmo tipo, e documentos específicos, que se referem ao lote efetivamente fornecido.

O certificado de inspeção 3.1 é um documento específico. Nele, o fabricante confirma que os produtos fornecidos cumprem os requisitos da encomenda e indica os resultados dos ensaios, por exemplo a composição química, as características mecânicas ou as dimensões. É assinado por um representante autorizado de inspeção do fabricante, independente do departamento de produção. No certificado de inspeção 3.2, a confirmação é dada adicionalmente por um representante do comprador ou por um perito designado nos regulamentos oficiais.

Para efeitos de distinção: a declaração de conformidade com a encomenda 2.1 não contém resultados de ensaios e o relatório de ensaio 2.2 contém resultados não específicos. Um certificado 3.1 só pode ser associado inequivocamente ao componente através da marcação, por exemplo o número de vazamento ou de lote.

Na prática: manutenção e compras

O tipo de documento pretendido tem de constar da encomenda; um certificado 3.1 pedido posteriormente muitas vezes já não pode ser obtido. Na receção de mercadorias, o número de lote indicado no certificado deve ser comparado com a marcação na peça.

Sinónimos e abreviaturas: certificado 3.1 · certificado EN 10204 3.1 · certificado de material 3.1 · inspection certificate 3.1 · mill test certificate (MTC) 3.1

Perguntas frequentes

Quem pode emitir um certificado de inspeção 3.1?

É emitido pelo fabricante do produto e assinado pelo seu representante autorizado para a inspeção, independente do fabrico. Distribuidores e intermediários não emitem um certificado 3.1 próprio, reencaminhando sem alterações o certificado do fabricante. Se o material for transformado, por exemplo cortado, é importante transferir a marcação, para que se mantenha a ligação ao certificado original.

Quando se exige um certificado de inspeção 3.2 em vez do 3.1?

Um certificado 3.2 é exigido sobretudo quando a regulamentação ou o comprador requerem uma confirmação adicional e independente, por exemplo em componentes relevantes para a segurança ou em determinados equipamentos sob pressão. Como um representante do comprador ou um perito participa na inspeção, isso tem de ser acordado e agendado previamente. Em regra, implica tempo e custos adicionais.

Os certificados 3.1 também são exigidos para peças de substituição?

Frequentemente sim, sobretudo em setores com requisitos elevados de prova de materiais, como a química, os equipamentos sob pressão, as centrais elétricas ou a transformação alimentar. Para uma peça de substituição aplicam-se geralmente as mesmas obrigações de prova que para a peça original. Como os certificados dificilmente se obtêm a posteriori, deve esclarecer-se antes da encomenda, no caso de mercadoria de distribuidores, se o certificado do fabricante existe.

Saiba mais